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PGR defende que redes sociais devem retirar fake news

Fake news

Foto/Imagem: Group Publishing

PGR diz que plataformas têm de tomar providências necessárias à remoção da informação

Augusto Aras argumenta que plataformas devem removê-las mesmo sem ordem da Justiça

As redes sociais devem ser obrigadas a providenciar a exclusão de notícias falsas, as chamadas “fake news”, publicadas nessas plataformas. É o que defende parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O documento, enviado ao Supremo na última segunda-feira (15), visa embasar as ações que podem ser julgadas pelo STF. O julgamento pelos ministros que decide pela manutenção ou não dos provedores de conteúdo falso deve ser iniciado nesta próxima quinta-feira (16).

“Cabe aos provedores de aplicações de internet, independentemente de ordem judicial, observar direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar os danos causados por condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, como nos casos de manifestações ilegais baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”, diz trecho do entendimento de Aras publicado no site da PGR.

Augusto Aras argumenta que essas plataformas não podem controlar previamente as publicações, porém, deveriam removê-las assim que houver alerta a elas de conteúdo ilegal, mesmo sem que haja ordem da Justiça.

“Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

O procurador-geral ainda se manifestou contrário a um recurso nesse caso que visava impedir a indenização a uma usuária dessas plataformas que havia sido vítima após criação de uma conta falsa em seu nome.

“Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, continuou ele.

Em relação à fiscalização de conteúdo, a discussão analisa o dever de empresa hospedeira de sítio na rede mundial de computadores de fiscalizar o que for publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo. Augusto Aras explica em nota no portal da PGR que, como o recurso foi interposto antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, “as ofensas a usuário ou a terceiro, publicadas em perfis ou comunidades virtuais mantidos pelo provedor, hão de ser excluídas a pedido do ofendido e em tempo razoável, independentemente de específica ordem judicial”, finaliza o procurador-geral da República.

O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, cria princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema. Na próxima sessão, serão trtados temas referentes às normas definidas no Marco Civil da Internet, que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção da publicação de conteúdo ilegal, entre outros temas.

 

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